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10 agosto, 2022
A dúvida de milhões: vale a pena incluir produtos light e diet na sua alimentação?
Hoje em dia é muito comum encontrarmos no mercado uma grande diversidade de alimentos com sua composição nutricional modificada, conhecidos como produtos light e diet. Esses termos estão estabelecidos pela Portaria SVS/MS 29/1998, mas somente em 1999 a rotulagem nutricional se tornou obrigatória com a criação da ANVISA.
O que são os alimentos light?
Os alimentos light são regulamentados pela Resolução RDC 54, de 12 de novembro de 2012 da Anvisa – o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. Nesse caso, as orientações são para o público em geral. Os alimentos light apresentam a quantidade de algum nutriente ou de seu valor energético reduzido em no mínimo 25% quando comparado a um alimento convencional. Para que seja considerado light, são definidos os teores de cada nutriente e/ou valor energético do alimento. Atenção, não se refere exclusivamente à quantidade de calorias (valor energético) ser baixa ou reduzida. Neles podem ser alteradas as quantidades de gorduras, proteínas, sódio, entre outros.O que são os alimentos diet?
Os alimentos diet são regulamentados pela Portaria/MS 29, de 13 de janeiro de 1988 – o Regulamento Técnico de alimentos para fins especiais, ou seja, formulados especialmente para grupos da população que apresentam condições fisiológicas específicas, possuindo em sua composição quantidades residuais até 0,5g por 100g/ml ou totalmente isentos de algum nutriente. São destinados a dietas com restrição de nutrientes, como por exemplo: açúcares, gorduras, proteínas e sódio. Fique de olho no rótulo, lá tem informações que devemos nos atentar ao comprar produtos classificados como diet e light. O produto ao qual o alimento light é comparado deve ser indicado na embalagem. Já o termo diet escrito na embalagem não é suficiente, deve ser especificada, também, qual substância foi retirada ou substituída na fórmula. Por isso é importantíssimo ler os rótulos dos alimentos, principalmente você que tem alguma doença já estabelecida, como Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia. Portadores de Diabetes Mellitus devem se atentar aos alimentos com açúcares em sua composição, sendo ele diet ou light, em especial à seguinte advertência: “Diabéticos: contém (glicose e/ou frutose e/ou sacarose)”, caso contenham esses açúcares. Vale lembrar que existem outros nomes para o açúcar, como maltodextrina, amido, malte, xarope, entre outros. Portadores de Hipertensão Arterial, tenham cautela ao conteúdo de sódio descrito nos rótulos. Os produtos diet ou light apresentam baixo ou reduzido teor em sódio. Devem ser evitados produtos que contenham sacarina e ciclamato de sódio, que, embora sejam adoçantes, são substâncias que contêm sódio. Portadores de Hipercolesterolemia (colesterol alto), fiquem atentos às gorduras totais, gorduras saturadas e trans dos alimentos. Os produtos diets em gorduras só podem conter 0,5g de gordura em 100g do produto. Os produtos light com baixo teor de colesterol podem apresentar no máximo 20mg de colesterol em sólidos e 10mg em líquidos, em 100g ou 100ml do produto. Portadores de Hipertrigliceridemia (triglicerídeo alto), observem os ingredientes do rótulo. Prefiram alimentos reduzidos em gorduras e açúcares.CUIDADO com o chocolate diet!
DIET não quer dizer que tenha poucas calorias. Como, por exemplo, o chocolate diet sem açúcar, não contém açúcar, são alimentos para fins especiais, elaborados para pessoas com restrição controlada de açúcares, podendo ser utilizado por diabéticos. Mas para não ficar com gosto ruim, é necessário aumentar a quantidade de gordura, consequentemente de calorias. Então, não vai te emagrecer! Deve ser consumido com moderação! É muito fácil nos confundirmos! A dica é ler os rótulos dos produtos light e diet e compará-los com o alimento convencional para verificar a presença daquele ingrediente ou nutriente que não deve consumir ou que pode consumir em baixa quantidade.Dica da nutri!
A quantidade ingerida dos alimentos diet e light deve ser similar à que se comeria de um produto normal, até porque continuam sendo alimentos industrializados. Então, nada de exageros, hein! Fique sempre atento na hora da compra porque geralmente esses alimentos são mais caros do que os convencionais e você poderá estar gastando mais por um alimento que não precisa ser substituído. Para maiores dúvidas, consulte um (a) nutricionista para adequar a quantidade desses alimentos no seu plano alimentar. Kamila Goulart Kniaseff | CRN-4: 17101526 Nutricionista clínica Especialista em nutrição em pediatria da concepção à adolescência. Formada em suplementação nutricional Atendimento em consultório e online Entre em contato pelo celular (21) 98534-4244 @kamilakniaseffnutriNotícias relacionadas